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Anúncio (extracto) 2113/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Constituição da Associação para o Desenvolvimento e Formação Sustentados da Criança

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2113/2007

Certifico que, por escritura de hoje, lavrada a fls. 58 e seguintes do livro n.º 119-A de escrituras diversas do Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário licenciado Rui Manuel Justino Januário, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, com a denominação de Associação para o Desenvolvimento e Formação Sustentados da Criança, com sede na Rua de Antónia Andrade, 7, 4.º, direito, freguesia dos Anjos, concelho de Lisboa.

A Associação tem por objecto social:

a) A concessão de equipamentos e a prestação de serviços, suprimindo localmente as necessidades educativas, formativas e de acompanhamento de crianças e jovens, concretizadas através da criação de espaços para acolhimento das valências de berçário, creche e jardim-de-infância e actividades do foro cultural e recreativo. Mais pontualmente, a Associação dirige ainda actividades para os pais;

b) A educação para a sustentabilidade, pelo que as actividades veiculadas pela mesma visam integrar nestas mesmas os valores inerentes à sustentabilidade, ou seja, promover o respeito pelo ambiente, a dinamização e a inovação, a interacção entre os membros da comunidade, a transmissão de conhecimentos entre gerações, o bem-estar social e os princípios da igualdade e solidariedade, atendendo aos recursos do meio em que o público alvo se insere. O objectivo final da sustentabilidade é então atingir uma sociedade mais equilibrada, em que o desenvolvimento acontece sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas próprias necessidades.

Poderão ser associados da Associação todas as pessoas, singulares ou colectivas.

Os sócios que violarem os deveres estabelecidos no artigo 11.º ficam sujeitos às seguintes sanções:

Repreensão;

Suspensão de direitos até um período máximo de 30 dias;

Demissão.

São demitidos os sócios que por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a Associação.

Perdem a qualidade de associado:

a) Os que pedirem a sua exoneração;

b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante 12 meses;

c) Os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 12.º

Está conforme.

7 de Dezembro de 2006. - O Colaborador do Notário, João Pedro Lourenço Salgueiro.

3000224281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562006.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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