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Anúncio (extracto) 2111/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Constituição da associação denominada Associação Cultural e Desportiva dos Navegadores

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2111/2007

Certifico que, por escritura de 30 de Outubro do corrente ano, lavrada a fl. 34 do livro de notas para escrituras diversas n.º 96-E do Cartório Notarial em Oeiras, a cargo da notária licenciada Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, que se rege pelos estatutos e subsidiariamente pelas competentes disposições do Código Civil, com a denominação em epígrafe, com sede na Rua de Antão Gonçalves, 1 e 3, Bairro dos Navegadores, freguesia de Porto Salvo, concelho de Oeiras, constando dos respectivos estatutos que:

A Associação tem por objecto combater a delinquência, ocupação de tempos livres com a prática de desporto e actividades culturais, combater o abandono e insucesso escolar, motivar os jovens do Bairro e chamar à atenção dos pais que está nas nossas mãos mudar o futuro dos jovens; para a prossecução daqueles fins compete à Associação apoiar, criar, realizar e produzir acções de carácter cultural, recreativo, desportivo e pedagógico e colaborar com entidades públicas, administrativas, particulares ou outras associações no estudo e resolução daquelas problemáticas e apoio aos seus objectivos.

Podem ser associados da Associação todos os indivíduos que justificando o seu interesse pelos objectivos da Associação solicitem a sua inscrição.

São direitos dos associados eleger e ser eleitos para os cargos associativos, requerer de acordo com os estatutos a convocação da assembleia geral, examinar a escrita e as contas da Associação, apresentar sugestões práticas no interesse associativo e participar em todas as actividades e iniciativas promovidas pela Associação no âmbito dos seus fins.

São deveres dos associados manter fidelidade ao espírito da Associação, consubstanciado na sua natureza, objecto e fins, cumprir os estatutos, prestar colaboração nas actividades a desenvolver, pagar regularmente a quota que vier a ser fixada por deliberação da assembleia geral, aceitar e exercer, com zelo e dignidade, os cargos e funções para os quais tenham sido eleitos e zelar pelo património da Associação.

O associado que desrespeitar o espírito e os fins da Associação e o demais estabelecido nos estatutos ficará sujeito, conforme a gravidade do seu comportamento, às seguintes sanções: repreensão, suspensão e expulsão. A pena de expulsão terá de ser sancionada pela assembleia geral.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. Os membros dos órgãos sociais exercem mandatos de dois anos renováveis.

São receitas da Associação as jóias e as quotas, cujo valor será fixado por regulamento interno aprovado em assembleia geral, os subsídios e contribuições que lhe forem atribuídos por entidades públicas ou privadas, quaisquer fundos, donativos ou legados que lhe sejam concedidos e outras receitas.

30 de Outubro de 2006. - A Notária, Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata.

3000219030

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562004.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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