Anúncio (extracto) n.º 2108/2007
Certifico que, no dia 26 de Janeiro de 2007, de fl. 97 a fl. 100 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 140-A do Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida, em Lisboa, se encontra exarada uma escritura de constituição de uma associação sem fins lucrativos e por tempo indeterminado.
Denominação - a designação supra-epigrafada.
Sede - a sede da Associação é em Lisboa, na Escola de Educação de Lisboa, Campus de Benfica do IPL, sita na Avenida de Carolina Michaelis de Vasconcelos, freguesia de Benfica, concelho de Lisboa.
Objecto - a Associação tem por objecto:
a) Contribuir para a saúde, o bem-estar, a criatividade e o desenvolvimento das comunidades, promovendo a educação destas em conjunto com a das suas crianças;
b) Contribuir para o desenvolvimento integral e a melhoria educacional das crianças, desde o seu nascimento.
Admissão de associados - a Associação é constituída por pessoas singulares e colectivas, havendo três categorias de associados: fundadores, efectivos e honorários.
1 - Fundadores são as pessoas que outorgarem a escritura de constituição da Associação e que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação.
2 - Efectivos são as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação e que sejam admitidas por decisão da direcção.
3 - Honorários são as pessoas que através de serviços ou donativos dêem contribuição especialmente relevante para realização dos fins da Associação, como tal reconhecida e proclamada pela assembleia geral.
Exclusão:
1 - Os associados podem a todo o tempo apresentar a sua demissão ou renunciar a essa qualidade.
2 - A violação aos deveres associativos sujeita os associados às seguintes sanções:
a) Repreensão por escrito;
b) Suspensão de direitos até 90 dias;
c) Exclusão.
3 - É fundamento de exclusão a violação culposa e grave dos respectivos deveres estatutários, designadamente quando:
a) Incumpram o pagamento de quotas por período superior a um ano;
b) Recusem a prestação de contas sobre valores que lhe hajam sido confiados;
c) Tomem atitudes hostis para com a Associação ou desconformes com o espírito e os princípios que a informam.
Está conforme o original.
26 de Janeiro de 2007. - A Terceira-Adjunta, Luísa Maria Gonçalves Kuti.
3000224935