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Anúncio (extracto) 2108/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Constituição da Associação Aprender em Parceria - A Par

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2108/2007

Certifico que, no dia 26 de Janeiro de 2007, de fl. 97 a fl. 100 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 140-A do Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida, em Lisboa, se encontra exarada uma escritura de constituição de uma associação sem fins lucrativos e por tempo indeterminado.

Denominação - a designação supra-epigrafada.

Sede - a sede da Associação é em Lisboa, na Escola de Educação de Lisboa, Campus de Benfica do IPL, sita na Avenida de Carolina Michaelis de Vasconcelos, freguesia de Benfica, concelho de Lisboa.

Objecto - a Associação tem por objecto:

a) Contribuir para a saúde, o bem-estar, a criatividade e o desenvolvimento das comunidades, promovendo a educação destas em conjunto com a das suas crianças;

b) Contribuir para o desenvolvimento integral e a melhoria educacional das crianças, desde o seu nascimento.

Admissão de associados - a Associação é constituída por pessoas singulares e colectivas, havendo três categorias de associados: fundadores, efectivos e honorários.

1 - Fundadores são as pessoas que outorgarem a escritura de constituição da Associação e que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação.

2 - Efectivos são as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação e que sejam admitidas por decisão da direcção.

3 - Honorários são as pessoas que através de serviços ou donativos dêem contribuição especialmente relevante para realização dos fins da Associação, como tal reconhecida e proclamada pela assembleia geral.

Exclusão:

1 - Os associados podem a todo o tempo apresentar a sua demissão ou renunciar a essa qualidade.

2 - A violação aos deveres associativos sujeita os associados às seguintes sanções:

a) Repreensão por escrito;

b) Suspensão de direitos até 90 dias;

c) Exclusão.

3 - É fundamento de exclusão a violação culposa e grave dos respectivos deveres estatutários, designadamente quando:

a) Incumpram o pagamento de quotas por período superior a um ano;

b) Recusem a prestação de contas sobre valores que lhe hajam sido confiados;

c) Tomem atitudes hostis para com a Associação ou desconformes com o espírito e os princípios que a informam.

Está conforme o original.

26 de Janeiro de 2007. - A Terceira-Adjunta, Luísa Maria Gonçalves Kuti.

3000224935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562001.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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