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Edital (extracto) 304/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Constituição da associação ACIT - Associação Comercial e Industrial das Taipas

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 304/2007

Certifico que, por escritura de 25 de Janeiro de 2007, exarada a fls. 29 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 110-B do Cartório a cargo da notária Maria Margarida Gomes Dias Azenha, foi constituída, por tempo indeterminado, uma associação de fins não lucrativos, sob a designação em epígrafe, com sede na sede na Praça do Dr. João Antunes Guimarães, Centro Comercial Passerelle, loja 83, freguesia de Caldelas, concelho de Guimarães, e que tem por objecto a representação, na área geográfica do Centro de Saúde das Caldas das Taipas, de todas as actividades de comércio, indústria e prestação de serviços em prol do progresso técnico, económico e social dos seus associados, seja através da defesa dos interesses dos associados junto de entidades públicas e ou privadas, seja mediante a criação de serviços de apoio técnico e consultadoria administrativa, comercial, fiscal e jurídica ao dispor dos associados, seja pela promoção de feiras e iniciativas destinadas a dinamizar a actividade dos seus associados, tais como organização de feiras, exposições e outros, seja pela criação de serviços destinados a apoiar as empresas associadas no domínio do secretariado, reprografia, contabilidade computadorizada, documentação, consultadoria jurídica, técnica, administrativa e financeira e outros, seja pela promoção da valorização profissional dos associados, gestores e trabalhadores das empresas associadas através da formação profissional e especialização profissional.

Mais certifico que os estatutos desta Associação estipulam que podem ser admitidos como associados da Associação todas as pessoas singulares e colectivas que tenham a sua sede, ou qualquer estabelecimento, sucursal ou filial, e exerçam quaisquer actividades económicas de comércio, indústria e serviços na área de influência do Centro de Saúde de Caldas das Taipas e que são exonerados os sócios nas seguintes condições:

a) O que se demitir, por pedido apresentado por escrito;

b) O que for dissolvido, caso seja pessoa colectiva, ou que por qualquer motivo tenha deixado de exercer a actividade que legitimou a sua admissão como associado;

c) O que seja suspenso, até que a suspensão seja levantada;

d) O que seja expulso;

e) O que tenha em atraso mais de três meses de quotizações e que não liquide o débito dentro do prazo que, por carta registada, lhe for fixado para o efeito;

f) O que tenha praticado actos contrários aos objectivos da Associação ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio.

Está conforme o original.

29 de Janeiro de 2007. - O Colaborador, António Pedro Domingues da Silva Passos.

3000225067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562000.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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