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Aviso 7255/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Discussão pública do projecto de alteração ao alvará de loteamento ALV/83/06/DMU

Texto do documento

Aviso 7255/2007

Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal do Porto vai proceder à discussão pública do projecto de alteração ao alvará de loteamento ALV/83/06/DMU, cujo requerente é Ferreiros & Almeida - Gestão e Comércio de Bens Imóveis S. A., do prédio sito no quarteirão definido pela Rua da Alegria, 231, 235, 279 e 281, pela Rua de Fernandes Tomás, 510, 512, 520, 524 e 546, e pela Travessa das Almas, 70, freguesia de Santo Ildefonso, referente aos lotes 1 e 2, a qual terá início no 9.º dia útil e término no 25.º dia útil após publicação.

O processo de loteamento, com número de identificação 5064/03/CMP, encontra-se disponível, todos os dias úteis, na Direcção Municipal de Urbanismo, pelo que deverá requerer a consulta do mesmo no Gabinete do Munícipe, sito na Praça do General Humberto Delgado, 266, Porto.

2 de Abril de 2007. - O Director do Departamento de Gestão Urbanística e Fiscalização, com competência subdelegada, José Duarte.

2611004701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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