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Aviso 7253/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Director Municipal de Paços de Ferreira

Texto do documento

Aviso 7253/2007

Pedro Alexandre Cardoso Oliveira Pinto, presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público que, de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de 22 de Março de 2007, se procede à abertura do período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Director Municipal de Paços de Ferreira, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

O período de discussão pública, que terá a duração de 44 dias úteis, inicia-se no 16.º dia útil contado da publicação do presente aviso no Diário da República.

A proposta de revisão do Plano Director Municipal de Paços de Ferreira, acompanhada do parecer da comissão técnica de acompanhamento e seu aditamento, e dos pareceres emitidos pelas entidades consultadas no período de concertação, encontra-se disponível, para consulta, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 9 e as 17 horas, no Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal bem como nas juntas de freguesia deste concelho, no horário de expediente respectivo.

As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento que os interessados entendam apresentar deverão ser efectuados por escrito, em impresso próprio, e entregues no dito Gabinete do Munícipe, ou remetidos por correio registado, endereçado ao presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Revisão do Plano Director Municipal, Praça da República, 4590-527 Paços de Ferreira.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República e na comunicação social, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

28 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Alexandre Cardoso Oliveira Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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