Revisão do Plano de Pormenor da Zona Desportiva e Área Envolvente
António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 27 de Março de 2007, proceder à abertura do período de discussão pública relativo à revisão do Plano de Pormenor da Zona Desportiva e Área Envolvente, de acordo com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
Estabelece-se, assim, um período de discussão pública por 25 dias úteis, a iniciar 10 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.
O Plano, acompanhado dos pareceres das entidades que sobre ele se pronunciaram, incluindo o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, estará exposto durante o período de inquérito público e poderá ser consultado, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, na Câmara Municipal da Murtosa e na Junta de Freguesia da Murtosa.
As observações, sugestões ou reclamações, quando as houver, deverão ser efectuadas por escrito, contendo os assuntos bem especificados, e entregues nos serviços da Câmara Municipal, ou remetidas para a Câmara Municipal da Murtosa por correio registado.
29 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Santos Sousa.