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Aviso 7238/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Discussão pública - pedido de licenciamento de operação de loteamento. Limites do Sobreiro - Mafra - LP-9/2003

Texto do documento

Aviso 7238/2007

Discussão pública

José Maria Ministro dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se procede à abertura do período de discussão pública relativa à operação de loteamento para constituição de seis lotes que incide sobre os prédios sitos nos limites do Sobreiro, descritos na Conservatória do Registo Predial sob os n.os 37648, 04203 e 49819 e inscritos na matriz cadastral rústica sob os artigos 35, 37 e 38, todos da secção L, respectivamente da freguesia de Mafra, a que se refere o processo LP-9/2003, em nome de Edgar Geraldo Pontes de Jesus Jorge e outro. Para o efeito, o processo estará disponível na Secção de Atendimento, a partir do dia seguinte ao da presente publicação e por um período de 15 dias, durante o horário das 9 às 15 horas. Quem pretender apresentar reclamações, observações ou sugestões, deverá fazê-lo por escrito e endereçá-las à Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra, ou entregá-las directamente na Secção acima referida.

Para constar se publica o presente aviso, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, no Diário da República e na comunicação social.

10 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

2611004900

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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