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Aviso 7216/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Licenciamento da operação de loteamento requerida por Manuel Ambrósio Pola Prates - discussão pública

Texto do documento

Aviso 7216/2007

Licenciamento da operação de loteamento requerida por Manuel Ambrósio Pola Prates - Discussão pública

Jorge Manuel Correia Canhoto, vereador do Ambiente e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Estremoz, faz público que, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se encontra aberta a discussão pública, conforme preceitua o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, pelo período de 15 dias após a publicação no Diário da República, relativa ao licenciamento da operação de loteamento requerida por Manuel Ambrósio Pola Prates, residente na Vivenda Prates, Estrada de São Domingos, em Estremoz, que incide sobre uma parcela do prédio rústico denominado Olival à Estrada de Mamporcão, freguesia de Santa Maria, deste concelho, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 01650/120496, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 178-F parte, com a área de 16 459,08 m2.

A operação de loteamento insere-se em zona de espaço urbanizável de reserva de acordo com o Plano Director Municipal.

O processo de loteamento pode ser consultado todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, na Secção de Obras Particulares desta Câmara Municipal.

As reclamações, observações e sugestões que os interessados entendam apresentar sobre o referido loteamento deverão ser feitas por escrito e com a identificação completa do seu subscritor em folhas de papel de formato A4, contendo os assuntos bem especificados, as quais deverão ser entregues ou remetidas por correio, sob registo, na Câmara Municipal.

Para conhecimento geral se publica o seguinte aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo.

23 de Março de 2007. - O Vereador do Ambiente e Ordenamento do Território, Jorge Manuel Correia Canhoto.

2611004794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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