Licenciamento da operação de loteamento requerida por Manuel Ambrósio Pola Prates - Discussão pública
Jorge Manuel Correia Canhoto, vereador do Ambiente e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Estremoz, faz público que, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se encontra aberta a discussão pública, conforme preceitua o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, pelo período de 15 dias após a publicação no Diário da República, relativa ao licenciamento da operação de loteamento requerida por Manuel Ambrósio Pola Prates, residente na Vivenda Prates, Estrada de São Domingos, em Estremoz, que incide sobre uma parcela do prédio rústico denominado Olival à Estrada de Mamporcão, freguesia de Santa Maria, deste concelho, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 01650/120496, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 178-F parte, com a área de 16 459,08 m2.
A operação de loteamento insere-se em zona de espaço urbanizável de reserva de acordo com o Plano Director Municipal.
O processo de loteamento pode ser consultado todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, na Secção de Obras Particulares desta Câmara Municipal.
As reclamações, observações e sugestões que os interessados entendam apresentar sobre o referido loteamento deverão ser feitas por escrito e com a identificação completa do seu subscritor em folhas de papel de formato A4, contendo os assuntos bem especificados, as quais deverão ser entregues ou remetidas por correio, sob registo, na Câmara Municipal.
Para conhecimento geral se publica o seguinte aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo.
23 de Março de 2007. - O Vereador do Ambiente e Ordenamento do Território, Jorge Manuel Correia Canhoto.
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