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Despacho 7447/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Regras de transição curricular da licenciatura de História

Texto do documento

Despacho 7447/2007

1 - Em cumprimento do artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e de acordo com o n.º 16.º do despacho 19 065/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, os alunos da licenciatura em História Moderna e Contemporânea que no ano lectivo de 2005-2006 frequentaram o plano de estudos definido no despacho 11 747/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2002, e que vão prosseguir os estudos no ano lectivo de 2006-2007, integram-se na licenciatura com a nova designação de História no plano de estudos objecto de adequação ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, de acordo com a tabela de equivalências constante do anexo I deste despacho.

2 - São consideradas como fazendo parte do novo plano de estudos as disciplinas do anterior plano de estudos que na tabela de equivalências constem como equivalentes a unidades curriculares de opção do novo plano de estudos.

3 - O plano de estudos transitório que funciona no ano lectivo de 2006-2007 e 2007-2008 é o constante do anexo II.

4 - Outras situações específicas serão definidas casuisticamente, por despacho da comissão científica de História, no seguimento dos parâmetros definidos para o processo de equivalências.

28 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Tabela de correspondência

(ver documento original)

ANEXO II

Plano de estudos para os alunos que no final de 2005-2006 transitem para o 2.º ano 2006-2007

(ver documento original)

Plano de estudos para os alunos que no final de 2005-2006 transitem para o 3.º ano 2006-2007

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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