1 - Em cumprimento do artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e de acordo com o n.º 16.º do despacho 19 065/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, os alunos da licenciatura em História Moderna e Contemporânea que no ano lectivo de 2005-2006 frequentaram o plano de estudos definido no despacho 11 747/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2002, e que vão prosseguir os estudos no ano lectivo de 2006-2007, integram-se na licenciatura com a nova designação de História no plano de estudos objecto de adequação ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, de acordo com a tabela de equivalências constante do anexo I deste despacho.
2 - São consideradas como fazendo parte do novo plano de estudos as disciplinas do anterior plano de estudos que na tabela de equivalências constem como equivalentes a unidades curriculares de opção do novo plano de estudos.
3 - O plano de estudos transitório que funciona no ano lectivo de 2006-2007 e 2007-2008 é o constante do anexo II.
4 - Outras situações específicas serão definidas casuisticamente, por despacho da comissão científica de História, no seguimento dos parâmetros definidos para o processo de equivalências.
28 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Tabela de correspondência
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ANEXO II
Plano de estudos para os alunos que no final de 2005-2006 transitem para o 2.º ano 2006-2007
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Plano de estudos para os alunos que no final de 2005-2006 transitem para o 3.º ano 2006-2007
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