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Louvor 174/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Louvor de Joaquim José Fernandes Dias

Texto do documento

Louvor 174/2007

Louvo o licenciado Joaquim José Fernandes Dias, director de serviços de Administração e Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, pela forma notável, empenhada, competente e exemplarmente voluntariosa como ao longo de mais de cinco anos desempenhou as suas funções na Direcção de Serviços, desde que nela foi colocado, desempenhando o cargo de chefe de divisão e a seguir o de director de serviços, tendo demonstrado aptidões excepcionais para o exercício de funções na área de recursos humanos, onde executou as diversas tarefas com eficiência, tendo grande capacidade de trabalho e organização, elevada formação moral, convicto das exigências e complexidade dos assuntos a tratar e revelando sempre grande rigor nos procedimentos.

No âmbito das suas funções demonstrou elevada competência na apresentação de soluções e sugestões ponderadas e meticulosas sobre os diversos problemas surgidos, de modo a facilitar o profícuo accionamento, o que conseguiu sem alarde, destacando-se as suas excelentes qualidades de trabalho, capacidade de organização e método, aliados a uma esclarecida noção de dever e sentido das responsabilidades.

Dotado de excelentes qualidades de carácter, associadas a uma singular discrição de actuação, uma permanente vontade de bem servir, inexcedível lealdade e uma atitude cordial e franca, gozando da estima e consideração de todos que o rodearam, tornou-se digno e credor de público reconhecimento.

Pela sua preciosa colaboração na gestão de recursos humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, o licenciado Joaquim José Fernandes Dias granjeou diariamente o respeito e estima de todos, pelo que é de inteira justiça considerar os serviços por si prestados de elevado mérito e merecedores deste público louvor.

28 de Fevereiro de 2007. - O Secretário-Geral, Luís Augusto Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561745.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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