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Aviso 7132/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Pedido de alteração aos lotes 139 a 150 e 154 a 156 do loteamento titulado pelo alvará n.º 55/87 POP 7482/06

Texto do documento

Aviso 7132/2007

Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com o despacho de 2 de Março de 2007, vai proceder-se à discussão pública do pedido de alteração aos lotes 139 a 150 e 154 a 156 do loteamento titulado pelo alvará 55/87, para os prédios localizados na Quinta do Monte Grande, freguesia de Vilar de Andorinho, descritos na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, requerido em nome de Vilar do Monte, Promoção Imobiliária, S. A., que decorrerá pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da sua publicação.

Durante o período de discussão pública, o processo estará disponível para consulta, no Serviço de Atendimento da GAIURB, E. M., nos dias úteis, das 9 horas às 16 horas e 30 minutos.

No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos apresentados pelos particulares deverão ser entregues no Serviço acima identificado.

5 de Março de 2007. - Por Subdelegação, o Vereador, António Guedes Barbosa.

2611004474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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