Plano de Pormenor do Parque Logístico e Industrial de Arazede (PP-PLIA) - Discussão pública
Luís Manuel Barbosa Marques Leal, presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em 19 de Março de 2007, foi decidido iniciar o período de discussão pública do projecto do Plano de Pormenor do Parque Logístico e Industrial de Arazede.
Nos termos do n.º 5 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá, por um período de 22 dias úteis, que se inicia 10 dias após a data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Logístico e Industrial de Arazede.
Mais torna público que o projecto do Plano de Pormenor está disponível para consulta no Departamento de Ordenamento do Território desta Câmara Municipal (Praça da República), durante o horário de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas), e na Junta de Freguesia de Arazede (Rua do Furriel António José Rama Fidalgo), e que irá decorrer uma sessão pública de esclarecimento, no dia 4 de Maio, pelas 21 horas e 30 minutos, na Academia Musical Arazedense.
As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, ou através do fax 239687318 ou do endereço electrónico dotlcm-montemorvelho.pt, devidamente fundamentadas e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização e entregues no prazo acima mencionado.
23 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.