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Aviso 7097/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor do Parque Logístico e Industrial de Arazede

Texto do documento

Aviso 7097/2007

Plano de Pormenor do Parque Logístico e Industrial de Arazede (PP-PLIA) - Discussão pública

Luís Manuel Barbosa Marques Leal, presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em 19 de Março de 2007, foi decidido iniciar o período de discussão pública do projecto do Plano de Pormenor do Parque Logístico e Industrial de Arazede.

Nos termos do n.º 5 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá, por um período de 22 dias úteis, que se inicia 10 dias após a data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Logístico e Industrial de Arazede.

Mais torna público que o projecto do Plano de Pormenor está disponível para consulta no Departamento de Ordenamento do Território desta Câmara Municipal (Praça da República), durante o horário de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas), e na Junta de Freguesia de Arazede (Rua do Furriel António José Rama Fidalgo), e que irá decorrer uma sessão pública de esclarecimento, no dia 4 de Maio, pelas 21 horas e 30 minutos, na Academia Musical Arazedense.

As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, ou através do fax 239687318 ou do endereço electrónico dotlcm-montemorvelho.pt, devidamente fundamentadas e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização e entregues no prazo acima mencionado.

23 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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