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Aviso 7069/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Renovação dos contratos de trabalho de Susana Vaz Frazão, Maria Gabriela Luís, Guida Maria Gaião, Tiago Carvalho Dias, Verónica Alexandra Vieira de Carvalho e Hugo André Santarém

Texto do documento

Aviso 7069/2007

Para os devidos efeitos e nos termos do artigo 139.º, n.os 1 e 2, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, torna-se público que foram renovados por mais um ano os seguintes contratos de trabalho:

Susana Sofia da Silva Vaz Frazão, auxiliar de acção educativa - com início do contrato em 13 de Abril de 2005.

Maria Gabriela Almeida Luís, auxiliar de acção educativa - com início do contrato em 5 de Abril de 2005.

Guida Maria Café Mota Gaião, auxiliar de acção educativa - com início do contrato em 6 de Abril de 2005.

Tiago Carvalho Dias, motorista de pesados - com início do contrato em 21 de Abril de 2005.

Verónica Alexandra Canário Vieira de Carvalho, arquitecta - com início do contrato em 18 de Abril de 2005.

Hugo André Silva Ferreira Santarém, geógrafo - com início do contrato em 1 de Maio de 2005.

2 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

2611004388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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