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Despacho 7338/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 7338/2007

Lista n.º 25/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 23 de Março de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Lidia de Souza Santos ... 1-2-69

Joana D'Arc Lopes Cristo ... 28-10-58

Rosangela Nunes da Vitória dos Santos ... 6-2-66

Jurandy Loureiro dos Santos ... 21-9-64

Rosa Nunes da Vitória ... 17-7-31

Vanderléia Vieira de Souza Araújo ... 28-8-77

Edno Araújo Santos ... 7-6-72

César Giordano Garib ... 28-12-71

Jader Cardoso da Rocha ... 19-7-65

Silvely Rosane da Silva Cardoso ... 18-2-74

Cristiane Reis Ramos ... 23-4-78

Patrícia de Souza Borges Ferreira ... 2-6-81

29 de Março de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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