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Despacho 7337/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 7337/2007

Lista n.º 18/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 14 de Março de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Claudio Mendes da Silva ... 25-5-76

Ana Lucia Alves Marins da Silva ... 7-6-80

Ivanildo Alves da Silva ... 26-2-65

Denilso José da Silva ... 14-3-71

Shirlei Lourdes Borges Vicenal ... 6-9-69

Leonardo Antunes Vicenal ... 30-5-74

Érika Giselli Duarte Rodrigues ... 18-10-73

Berenice Cavalheiro Petry ... 4-5-71

José Geraldo Alves Duarte ... 27-2-69

Alexandre da Silva Correa ... 20-8-73

Edson Retamero ... 10-5-61

Vilma Maria do Nascimento Retamero ... 29-1-64

29 de Março de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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