de 18 de Setembro
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Defesa Nacional e da Ciência e do Ensino Superior, que as vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos das escolas militares de ensino superior sejam as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Em 26 de Agosto de 2002.
O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.
ANEXO
Escola Naval
Vagas
Ciências Militares Navais - Administração Naval ... 6 Ciências Militares Navais - Fuzileiros ... 2 Ciências Militares Navais - Marinha ... 44 Ciências Militares Navais - Engenheiros Navais:Ramo de Armas e Electrónica ... 13 Ramo de Mecânica ... 10
Academia Militar
Ciências Militares - especialidade de Guarda Nacional Republicana:Ramo de Administração ... 3 Ramo de Armas ... 25 Ciências Militares - especialidade de Administração Militar ... 11 Ciências Militares - especialidades de Artilharia, de Cavalaria e de Infantaria ...
57 Engenharia Electrotécnica Militar - especialidades de Material e Transmissões + Engenharia Mecânica Militar - especialidade de Material + Engenharia Militar - especialidade de Engenharia ... 22
Academia da Força Aérea
Ciências Militares Aeronáuticas - especialidades de:Administração Aeronáutica ... 8 Engenharia de Aeródromos ... 4 Engenharia Aeronáutica ... 3 Engenharia Electrotécnica ... 4 Piloto Aviador ... 31
Instituto Militar dos Pupilos do Exército
Secção do Ensino Superior
Contabilidade e Administração ... 30 Engenharia Electrónica e de Telecomunicações ... 25 Engenharia Electrotécnica ... 25 Engenharia Mecânica ... 25Escola do Serviço de Saúde Militar
Enfermagem ... 60 Análises Clínicas e Saúde Pública ... 20 Farmácia ... 20