Portaria 1403/2002, de 17 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 215, de 17.09.2002, Pág. 15668
- Data: 2002-09-17
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Sumário
Determina que as instituições financeiras de crédito devem possuir um capital social não inferior a 10 milhões de euros.
Aviso
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