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Despacho 7204/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 7204/2007

Lista n.º 20/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 14 de Março de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Wilson Morais Severino ... 11-7-66

Rogerio Arantes Feliz ... 9-9-73

Daniel Epaminondas de Souza ... 29-9-64

Aparecida de Paula Barbosa ... 6-1-71

Helena Marques Albuquerque Alves ... 22-8-62

Neuza dos Santos Rangel ... 8-12-39

Maria dos Reis Silva ... 6-1-66

Marcos Pereira dos Santos ... 27-4-81

Messias Antonio Santana ... 28-5-70

Angelita Miguel Santana ... 5-12-71

Lourdes Marinho de Souza ... 29-8-60

Rosiney Vieira Fernandes ... 3-2-76

28 de Março de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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