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Despacho 7203/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 7203/2007

Lista n.º 17/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 14 de Março de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1

do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Adeilson Bicalho Bacelar ... 16-9-79

Vencerlon Martins Kaizer ... 7-1-72

Carlos Roberto Figueiredo ... 11-6-60

Amilton de Oliveira Cerqueira ... 20-8-60

Bruna Marcia Teixeira Sousa ... 24-4-86

Odirlley Gomes de Souza ... 18-12-80

Aparecido Donisete Rodrigues ... 18-8-65

Elisabete Magri Rodrigues ... 9-9-70

Husteny Moreira Barbosa ... 11-5-66

Josué Alves da Silva ... 22-4-66

Diomar Antonio Petry ... 8-2-69

Tadeu Ferreira de Araújo ... 29-1-69

Alex Fernando da Silva ... 3-2-82

28 de Março de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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