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Despacho 7202/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 7202/2007

Lista n.º 12/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 2 de Março de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Juliano Consolação Carvalho de Medeiros ... 2-2-84

Márcio dos Santos Silva ... 31-12-71

Rogério Sathler Batista ... 22-8-75

Evandro Pereira dos Santos ... 05-1-70

Paulo Henrique Gonçalves Teixeira ... 10-8-73

Ligia Helena Negro ... 12-1-68

José Rodrigues Neto ... 10-3-54

Aline Oliveira Rodrigues ... 07-9-85

Vera Lucia Lima Matagueira ... 03-4-59

Nilson Rafael Soares ... 19-12-68

Marcia Aparecida Teixeira Sousa ... 28-8-58

28 de Março de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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