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Despacho 7198/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 7198/2007

Lista n.º 13/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 2 de Março de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

Data de nascimento

Pollyanna Silveira Beltrão ... 13-3-75

Romano Ribeiro Marques ... 28-3-87

Ronny Kildery Sardinha Pereira ... 13-11-73

Kleber Luiz Cani ... 4-4-74

Maria Vanilda da Silva ... 3-5-67

Gean Carlos de Oliveira ... 22-2-72

Ana Lucia Pereira de Souza ... 11-7-72

Fabricio Souza Rosa ... 5-9-80

Aleciano Resende Pereira ... 17-7-77

Marcia Marques de Oliveira de Sá ... 6-7-69

Valcir Peron ... 28-10-69

Roseli de Lourdes Vasconcelos Peron ... 21-10-71

Jonas Guimarães do Amaral Neto ... 1-11-84

28 de Março de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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