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Anúncio 2048/2007, de 16 de Abril

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Sumário

Escritura de constituição

Texto do documento

Anúncio 2048/2007

Certifico que, por escritura de 14 de Fevereiro de 2007, lavrada a fl. 45 do livro de notas n.º 68 do Cartório Notarial de Laurinda Gomes, Rua das Carmelitas, 26, 2.º, Porto, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, abreviadamente designada por SPSO, com sede no Porto, na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Alameda do Professor Hernâni Monteiro, freguesia de Paranhos, que tem por objecto promover o desenvolvimento da saúde ocupacional, prosseguindo as seguintes actividades:

a) Fomentar o estudo, a investigação e o progresso, nos aspectos teórico e prático, das ciências e técnicas da saúde ocupacional;

b) Promover o estreitamento de relações entre os profissionais de saúde ocupacional portugueses;

c) Cooperar e organizar actividades educacionais dirigidas aos profissionais de saúde ocupacional e à população em geral;

d) Colaborar com as ordens profissionais e associações científicas dos sectores da medicina, engenharia, enfermagem, ambiente, saúde ambiental, higiene, segurança, psicologia, sociologia, ergonomia e direito, a fim de estimular as actividades científicas e profissionais na área da saúde ocupacional;

e) Colaborar com instituições e autoridades portuguesas, estatais e locais, na promoção da investigação científica e da educação para a saúde ocupacional;

f) Promover as relações e a cooperação com associações científicas internacionais congéneres e representar Portugal perante organismos internacionais, governamentais e não governamentais, sobre todas as matérias relacionadas com a saúde ocupacional;

g) Promover e participar em movimentos internacionais de cooperação nas áreas da investigação científica e educacional.

A SPSO admite associados singulares e honorários, podendo a assembleia geral criar outras categorias de associados, aprovadas em assembleia geral por maioria de dois terços dos associados presentes.

As regras de admissão, exclusão e saída dos associados serão determinadas por regulamento interno dos associados, aprovado em assembleia geral por maioria de dois terços dos associados presentes.

São órgãos da SPSO a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Está conforme.

14 de Fevereiro de 2007. - O Funcionário, com poderes delegados, (Assinatura ilegível.)

3000226495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560711.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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