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Aviso 6920/2007, de 16 de Abril

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Área Turística de Vila Nova, Serra (período de recolha de sugestões por 30 dias)

Texto do documento

Aviso 6920/2007

Fernando Rui Corvêlo de Sousa, vereador da Câmara Municipal de Tomar, de acordo com a deliberação tomada pelo executivo municipal em reunião ordinária realizada em 15 de Março de 2007, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º e no n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na actual redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, proceder à divulgação do teor da deliberação camarária no que se refere à elaboração do Plano de Pormenor da Área Turística de Vila Nova, Serra.

A Câmara, homologando a informação técnica n.º 81/2007-DPF, deliberou:

1) Aprovar a elaboração do Plano de Pormenor da Área Turística de Vila Nova, na freguesia de Serra, concelho de Tomar;

2) Considerar que a elaboração do Plano de Pormenor é oportuna, pelos motivos expostos na informação técnica n.º 81/2007-DPF;

3) Definir o prazo de um ano para realização deste Plano;

4) Considerar como termos de referência da elaboração do Plano de Pormenor os constantes da informação técnica n.º 81/2007-DPF;

5) Conceder aos interessados para formulação de sugestões e apresentação de informações um prazo de 30 dias;

6) Publicitar a presente deliberação no Diário da República, 2.ª série, e divulgar na comunicação social através de aviso, de acordo com o n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na actual redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;

7) Comunicar à CCDRLVT a presente deliberação enviando para o efeito como anexo o documento "Termos de referência da elaboração do Plano de Pormenor da Área Turística de Vila Nova, Serra";

8) Solicitar à CCDRLVT a designação de um técnico para acompanhamento da elaboração do Plano de Pormenor, indicando como interlocutor da Câmara Municipal de Tomar o chefe da Divisão do Planeamento Físico.

Assim, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, os interessados poderão dirigir por escrito as suas sugestões a esta Câmara Municipal dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República do presente aviso.

O processo encontra-se disponível, para consulta, na Divisão de Planeamento Físico, sita na Rua do Marquês de Tomar, Edifício Escavação, no horário normal de expediente.

22 de Março de 2007. - O Vereador, Fernando Rui Corvêlo de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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