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Despacho 7130/2007, de 16 de Abril

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 7130/2007

Lista n.º 16/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 14 de Março de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Vera de Jesus Antunes Mendes ... 6-6-70

Josilene Maria Nocolau ... 16-7-72

Berenice Aparecida Pinel de Carvalho ... 12-9-72

Ana Claudia Sousa Silva ... 15-1-82

Valmir Lopes de Carvalho ... 24-8-74

Ronei Teixeira de Sousa ... 21-2-77

João Miranda de Oliveira ... 16-12-72

Claúdio Correa de Brito ... 20-10-73

Silvana Ferreira Sapucaia de Brito ... 6-4-79

Dilson Saraiva Martins ... 12-2-60

Joseni Maria Martins ... 15-2-64

Josué Ferreira Souza ... 18-7-62

Vanderluce do Nascimento Bacelar ... 27-3-78

29 de Março de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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