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Despacho 7122/2007, de 16 de Abril

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 7122/2007

Lista n.º 3/2007

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 2 de Março de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Heliomar Almeida Machado ... 4-11-56

Vilma Alves de Oliveira ... 25-3-78

Verônica Martins da Silva Perrô ... 5-8-79

Maria Amália Cruz de Oliveira ... 11-3-53

Marxwel da Rocha Perrô ... 22-10-76

Jorge Eduardo da Silva Malta ... 24-3-75

Cláudio Pereira dos Santos ... 22-7-65

Ivone de Souza Rosa ... 27-12-69

Janilson Rodrigues de Souza ... 26-4-71

Cláudio Jesus Tostes ... 4-1-59

Roberto Batista da Silva ... 7-12-72

Isaias Vieira dos Santos ... 18-11-80

Silvia Xavier de Barros ... 23-7-75

Rosilene Oliveira Severino ... 22-10-70

26 de Março de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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