Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, suplemento, de 19 de Janeiro de 2007, o aviso 1033-A/2007, que aprovou o Regulamento do Serviço de Distribuição e Abastecimento de Água, Recolha, Transporte e Tratamento de Efluentes do Concelho da Figueira da Foz, procede-se à sua rectificação.
Assim, no artigo 4.º, n.º 4, onde se lê "será aplicada a coima prevista no artigo 109.º, alínea r)" deve ler-se "será aplicada a coima prevista no artigo 102.º, alínea r)".
No artigo 29.º, n.º 6, onde se lê "Para efeitos do disposto no n.º 3" deverá ler-se "Para efeitos do disposto no n.º 4".
No artigo 31.º, n.º 4, a alínea n) deverá ser alínea j), a alínea o) deverá ser alínea k), a alínea p) deverá ser alínea l), a alínea q) deverá ser alínea m), a alínea r) deverá ser alínea n) e a alínea s) deverá ser alínea o) e no n.º 5, onde se lê "sendo contudo imediata nos casos previstos nas alíneas a), b), o), q), r) e s) do número anterior." deverá ler-se "sendo contudo imediata nos casos previstos nas alíneas a), b), k), m), n) e o) do número anterior.".
No artigo 33.º, n.º 1, onde se lê "nos termos dos artigos 51.º e 52.º" deverá ler-se "nos termos dos artigos 50.º a 52.º".
No artigo 46.º, na alínea b), onde se lê "nos termos dos artigos 12.º, 13.º e 14.º" deverá ler-se "nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º" e na alínea c), onde se lê "nos termos do artigo 51.º" deverá ler-se "nos termos do artigo 50.º".
No artigo 92.º, n.º 2, onde se lê "A AF faz a entrega ao utilizador de um cópia do contrato" deverá ler-se "A AF faz a entrega ao utilizador de uma cópia do contrato".
No artigo 102.º, na alínea d), onde se lê "Um mínimo de um e um máximo de - 10 vezes o SMN" deverá ler-se "Um mínimo de um e um máximo de 10 vezes o SMN" e na alínea r), onde se lê "e um máximo de 10 vezes o SMN pelo cumprimento de quaisquer notificações da AF" deverá ler-se "e um máximo de 10 vezes o SMN pelo não cumprimento de quaisquer notificações da AF".
No artigo 104.º, n.º 1, onde se lê "nos casos previstos nas alíneas a), h), i) e q) do artigo 109.º" deverá ler-se "nos casos previstos nas alíneas a), h), o), p) e q) do artigo 102.º".
ANEXO I
Valores limite para efeitos de admissão no sistema de drenagem de águas residuais industriais
Parâmetro ... VLE ... VMA ... Expressão dos resultados
pH ... 6,0 9,0 ... 6,0 9,0 ... Escala Sorensen
Temperatura ... 30 ... 30 ... .º C
Condutividade ... 1000 ... 2000 ... US/cm
CBO5 (20.ºC) ... 300 ... 700 ... mg/L
CQO ... 1000 ... 1750 ... mg/L
SST ... 300 ... 500 ... mg/L
Fósforo total ... 10 ... 10 ... mg/L
Azoto total ... 100 ... 150 ... mg/L
Azoto amoniacal ... 50 ... 100 ... mg/L
Nitritos ... 1 ... 1 ... mg/L
Óleos e gorduras ... 150 ... 250 ... mg/L
Ferro ... 5 ... 5 ... mg/L
Fenois ... 0,5 ... 0,5 ... mg/L
Cloretos totais ... 250 ... 250 ... mg/L
Boro ... 4 ... 4 ... mg/L
Cádmio ... 0,2 ... 0,2 ... mg/L
Chumbo total ... 1 ... 1 ... mg/L
Cianetos totais ... 0,5 ... 0,5 ... mg/L
Crómio hexavalente ... 0,1 ... 0,1 ... mg/L
Crómio total ... 0,2 ... 0,2 ... mg/L
Cobre total ... 1 ... 1 ... mg/L
Mercúrio total ... 0,05 ... 0,05 ... mg/L
Níquel total ... 2 ... 2 ... mg/L
Selénio total ... 0,5 ... 0,5 ... mg/L
Zinco ... 5 ... 5 ... mg/L
Prata ... 0,1 ... 0,1 ... mg/L
Estanho ... 2 ... 2 ... mg/L
Arsénio total ... 1 ... 1 ... mg/L
Cobalto ... 2 ... 2 ... mg/L
Alumínio ... 5 ... 5 ... mg/L
Cloro residual total ... 0,5 ... 1 ... mg/L
Cromatos ... 2 ... 2 ... mg/L
Sulfuretos ... 1 ... 1 ... mg/L
Sulfatos ... 400 ... 400 ... mg/L
Fluoretos ... 15 ... 15 ... mg/L
Totais metais ... 15 ... 15 ... mg/L
19 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Divisão Administrativa, Património e Notariado, com competências delegadas, João Ramos.