Alteração ao alvará de loteamento n.º 64/93, em nome de Maria Helena Romeira de Sá Ferreira e outros, situado no lugar da Praia, freguesia de Esmoriz, concelho de Ovar
Discussão pública
O Dr. Manuel Alves de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e para os efeitos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se vai proceder, em conformidade com o despacho do vereador com competências delegadas de 24 de Janeiro de 2007, à discussão pública da alteração ao alvará de loteamento n.º 64/93, emitido em nome de Maria Helena Romeira de Sá Ferreira e outros, situado no lugar da Praia, freguesia de Esmoriz, concelho de Ovar.
O pedido de alteração foi requerido pela firma Urban Town Desenvolvimento Imobiliário, S. A., e consta da redução do número de fogos de 45 para 38 no conjunto dos lotes 27, 28 e 29 do referido alvará de loteamento.
O período de discussão pública terá o seu início no 8.º dia a contar da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República e terá a duração de 15 dias, encontrando-se a proposta de alteração ao alvará de loteamento disponível, para consulta, no serviço de atendimento da Unidade de Apoio Administrativo da Divisão de Gestão e Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.
No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados pelos particulares por escrito e dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Ovar, sendo entregues em mão ou remetidos por correio sob registo, devendo constar o endereço dos seus autores e a qualidade em que os apresentam.
Para constar e seus devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
1 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Alves de Oliveira.
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