Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 281/2007, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 64/93, em nome de Maria Helena Romeira de Sá Ferreira e outros, situado no lugar da Praia, freguesia de Esmoriz, concelho de Ovar

Texto do documento

Edital 281/2007

Alteração ao alvará de loteamento n.º 64/93, em nome de Maria Helena Romeira de Sá Ferreira e outros, situado no lugar da Praia, freguesia de Esmoriz, concelho de Ovar

Discussão pública

O Dr. Manuel Alves de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e para os efeitos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se vai proceder, em conformidade com o despacho do vereador com competências delegadas de 24 de Janeiro de 2007, à discussão pública da alteração ao alvará de loteamento n.º 64/93, emitido em nome de Maria Helena Romeira de Sá Ferreira e outros, situado no lugar da Praia, freguesia de Esmoriz, concelho de Ovar.

O pedido de alteração foi requerido pela firma Urban Town Desenvolvimento Imobiliário, S. A., e consta da redução do número de fogos de 45 para 38 no conjunto dos lotes 27, 28 e 29 do referido alvará de loteamento.

O período de discussão pública terá o seu início no 8.º dia a contar da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República e terá a duração de 15 dias, encontrando-se a proposta de alteração ao alvará de loteamento disponível, para consulta, no serviço de atendimento da Unidade de Apoio Administrativo da Divisão de Gestão e Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados pelos particulares por escrito e dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Ovar, sendo entregues em mão ou remetidos por correio sob registo, devendo constar o endereço dos seus autores e a qualidade em que os apresentam.

Para constar e seus devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

1 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Alves de Oliveira.

2611003321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda