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Edital 279/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Discussão pública de loteamento de um prédio sito em Peças, Carrasqueiro, freguesia e concelho de Arruda dos Vinhos

Texto do documento

Edital 279/2007

Carlos Manuel da Cruz Lourenço, presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 19 de Março de 2007, de harmonia com o previsto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do mesmo diploma legal, bem como do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se encontra em discussão pública o loteamento de um prédio sito em Peças, Carrasqueiro, freguesia e concelho de Arruda dos Vinhos, pelo período de 15 dias, que se inicia 8 dias após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Durante o período de discussão pública acima afixado podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo junto da Divisão de Obras Ambiente e Qualidade de Vida, no horário de expediente. As sugestões reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

Para constar e produzir os devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

22 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

2611003345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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