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Regulamento 54/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Regulamento do Ciclo de Estudos Especiais de Neurofisiologia

Texto do documento

Regulamento 54/2007

Por despacho da adjunta da secretária-geral do Ministério da Saúde de 15 de Janeiro de 2007, e ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e seguintes da Portaria 1223-A/82, de 28 de Dezembro (Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais), foi autorizada a criação do ciclo de estudos especiais de Neurofisiologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra, cujo regulamento é o seguinte:

1 - É aprovado para funcionar nos Hospitais da Universidade de Coimbra um ciclo de estudos especiais de Neurofisiologia Clínica, com o número máximo de três vagas por ciclo.

2 - O ciclo terá a duração de 18 meses, incluindo 1 mês de férias por ano. A carga horária será de trinta e cinco horas por semana, incluindo aulas teóricas, aulas práticas, frequência de laboratórios e elaboração de trabalhos.

2.1 - As datas e demais condições de candidatura, ingresso e funcionamento do ciclo constarão de aviso de abertura a publicar no Diário da República.

3 - São condições de admissão ter, no mínimo, grau de assistente de neurologia, neurocirurgia, psiquiatria, pediatria ou fisiatria. Os médicos destas três últimas especialidades deverão ter cumprido um estágio com a duração mínima de um ano em neurologia, em instituição hospitalar, ou ter cumprido o ciclo de estudos especiais em Neuropediatria.

4 - O prazo de apresentação da candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do ciclo no Diário da República.

5 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, no qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal, telefone e telemóvel e endereço electrónico);

b) Habilitações profissionais;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número da série, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o processo.

6 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de assistente;

b) Documento comprovativo de um tempo mínimo de um ano de treino em neurologia, quando necessário, conforme o n.º 3 deste regulamento;

c) Quatro exemplares do currículo profissional.

7 - A selecção dos candidatos é feita, mediante avaliação curricular, por um júri constituído, pelo menos, por três elementos do corpo docente. É critério de prioridade para a selecção dos candidatos, para além das condições definidas no n.º 3, a experiência prévia nas matérias do ciclo.

8 - A coordenação deste ciclo ficará a cargo do director do serviço de neurologia, professor Dr. Luís Cunha, e dos responsáveis pelas áreas de electroencefalografia/epilepsia/patologia do sono e de electromiografia/doenças neuromusculares, respectivamente Dr. Francisco Sales e Dr. Luís Negrão, assistentes graduados em Neurofisiologia.

9 - Dado tratar-se de uma matéria com um cada vez mais vasto campo de acção, este ciclo de estudos especiais terá uma duração de 18 meses, destinando-se a fornecer uma adequada formação e experiência em neurofisiologia clínica, nomeadamente na execução e interpretação de exames neurofisiológicos em estreita correlação com a clínica.

Em termos gerais, o ciclo deve fornecer ao médico em treino competências que lhe permitam: a) ter um conhecimento prático do equipamento e técnicas utilizadas; b) a realização de exames clínicos, identificação da patologia específica, elaboração de relatórios e orientação de doentes; c) elaborar protocolos de exames relativos às patologias a estudar, e d) munir-se de apetrechos específicos para a realização de técnicas especializadas.

10 - As actividades do ciclo decorrerão no serviço de neurologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra e em particular nos laboratórios de electroencefalografia e electromiografia/potenciais evocados e na unidade de monitorização de epilepsia e sono, podendo decorrer em qualquer outro local do mesmo ou de outro hospital, sempre que tal se julgue de interesse para a formação do médico em treino.

11 - Durante a formação, o treino é concebido segundo o critério de ensino integrado, de tal modo que as aquisições decorrem naturalmente do treino prático.

12 - O programa do ciclo engloba os seguintes períodos de aprendizagem:

Três meses - noções básicas de: a) instrumentação e técnicas; b) neurofisiologia básica e electrofisiologia;

Três meses - noções e prática de neurofisiologia clínica geral: electroencefalografia (EEG), electromiografia (EMG) e potenciais evocados (PE);

Nove meses - treino diferenciado em pelo menos dois dos seguintes domínios da neurofisiologia clínica: a) EEG, PE, monitorização vídeo-eeg e outras técnicas neurofisiológicas para estudos da epilepsia e cirurgia da epilepsia; b) EEG, polisonografia e outras metodologias para estudos de sono; c) EMG, PE e outras metodologias para estudos das doenças neuro-musculares; d) EMG, estimulação magnética transcraniana e outras metodologias para estudos das doenças do movimento;

Três meses - treino em técnicas especializadas (opcionais).

As matérias constantes do ciclo de estudos e os docentes responsáveis são os seguintes:

12.1 - Instrumentação e técnicas:

12.1.1 - Noções básicas de electromagnetismo e electrónica. Processamento de sinais biológicos. Conhecimento comparativo das técnicas e equipamentos de registo, nomeadamente no âmbito da neurofisiologia, imagiologia e imagiologia funcional. Compreensão das suas bases físico-matemáticas. Processamento de imagem. Segurança eléctrica e protecção contra a radiação. Discussão e compreensão da resolução do problema inverso. Noções de informática.

12.1.2 - O corpo docente deste módulo será definido para cada ciclo pelos responsáveis pela coordenação.

12.2 - Neurofisiologia básica e electrofisiologia:

12.2.1 - O sistema nervoso como gerador e transmissor de sinais, com particular importância para as propriedades fisiológicas dos neurónios, dos mecanismos de interacção neuronal e dos mecanismos de interacção neuromuscular. Bases fisiológicas para a compreensão do EEG, do EMG e dos potenciais evocados, em condições de normalidade e em condições patológicas.

12.2.2 - O corpo docente deste módulo será definido para cada ciclo pelos responsáveis pela coordenação.

12.3 - Neurofisiologia clínica:

12.3.1 - Electroencefalografia. O médico em treino deve ser capaz de reconhecer, de claramente descrever e compreender o significado clínico dos seguintes padrões: artefactos, padrões de normalidade em adultos, crianças e recém-nascidos, padrões patológicos em adultos, crianças e recém-nascidos. Monitorização EEG de longa duração, incluindo vídeo-eeg, e estudos de sono, nomeadamente polisonografia e teste de latência múltipla do sono.

12.3.2 - Potenciais evocados. Diferentes modalidades. Somatosensoriais, auditivos e visuais e potenciais cognitivos. Curvas e pontos. Valores de referência. Diferentes aplicações clínicas.

12.3.3 - Electromiografia. EMG normal e em diferentes condições patológicas. Estudos de condução nervosa. Fibra única.

12.3.4 - Técnicas especializadas em EEG, EMG, PE e imagem funcional:

12.3.4.1 - Técnicas especializadas de EEG: a) monitorização EEG nos cuidados intensivos; b) análise automática e processamento de sinal EEG; c) métodos de localização de geradores; d) combinações de técnicas de sinal e imagem.

12.3.4.2 - Técnicas especializadas de EMG: a) fibra isolada; b) potenciais motores; c) TMS.

12.3.4.3 - Técnicas especializadas de PE: a) estudos de potenciais corticais.

12.3.4.4 - Técnicas especializadas de estudos do sistema nervoso autónomo: a) termografia e termoteste; b) intervalo RR; c) estudos de sudação; d) Valsava e tilt.

12.3.4.5 - Técnicas especializadas de sinal e imagem: a) SPECT, PET, RM funcional; b) Fusão de sinal e imagem.

12.3.5 - O corpo docente deste módulo será definido para cada ciclo pelos responsáveis pela coordenação.

13 - A avaliação de conhecimentos é realizada pelo corpo docente em termos de avaliação contínua, tendo em conta a aquisição de conhecimentos teóricos e práticos demonstrados pelo médico em treino, bem como pela demonstração de capacidade para a sua utilização autónoma, capacidade de iniciativa e execução de projectos autónomos. Da avaliação contínua fazem parte integrante a apresentação teórica de temas de neurofisiologia clínica nas reuniões do ciclo de estudos, bem como a elaboração de relatórios de actividade. No final do ciclo haverá uma avaliação complementar de tipo teórico-prático.

13.1 - A classificação final será dada segundo uma escala de Insuficiente, Suficiente, Bom e Muito bom.

14 - Aos candidatos que já possuam vínculo a estabelecimentos ou serviços de saúde a frequência do ciclo será feita em comissão gratuita de serviço.

15 - A frequência do ciclo por médicos não vinculados à função pública não confere só por si direito a ingressar em serviços ou estabelecimentos públicos de saúde.

16 - Quaisquer faltas ou omissões poderão ser resolvidas posteriormente de acordo com o corpo docente do ciclo de estudos e o conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, devendo, contudo, as alterações ser submetidas à apreciação da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

26 de Fevereiro de 2007. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria Helena Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560103.dre.pdf .

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