A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 2013/2007, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alteração dos estatutos da associação denominada IPAC - Instituição Portuguesa de Apoio ao Carenciado

Texto do documento

Anúncio 2013/2007

Certifico que, por escritura de 24 de Janeiro de 2007, exarada a fl. 70 do livro de notas n.º 138, do Cartório Notarial do Porto, a cargo da notária Ana Paula Ferreira Neves de Castro, foi alterado o n.º 2 do artigo 26.º e o n.º 1 do artigo 27.º dos estatutos da associação sem fins lucrativos denominada IPAC - Instituição Portuguesa de Apoio ao Carenciado, pessoa colectiva n.º 507759923, com sede na Rua Diamantina, 287, loja 5, freguesia de Paranhos, concelho do Porto, que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 26.º

1 - ...

2 - A assembleia geral reúne, ordinaria ou extraordinariamente, sempre que convocada pela direcção, por sua iniciativa ou a pedido do conselho fiscal ou de um conjunto de associados efectivos não inferior à quinta parte da sua totalidade.

Artigo 27.º

1 - A assembleia geral é convocada através da afixação da respectiva convocatória na sede da IPAC e de expedição por via postal ou electrónica, com a antecedência mínima de 15 dias, salvo para as assembleias eleitorais, que devem ser convocadas com a antecedência mínima de 30 dias."

Está conforme, declarando que na parte omitida nada há que altere, prejudique ou restrinja as especificações legais da parte transcrita.

24 de Janeiro de 2007. - A Notária, Ana Paula Ferreira Neves de Castro.

3000225070

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560042.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda