Certifico que, por escritura de 24 de Janeiro de 2007, exarada a fl. 70 do livro de notas n.º 138, do Cartório Notarial do Porto, a cargo da notária Ana Paula Ferreira Neves de Castro, foi alterado o n.º 2 do artigo 26.º e o n.º 1 do artigo 27.º dos estatutos da associação sem fins lucrativos denominada IPAC - Instituição Portuguesa de Apoio ao Carenciado, pessoa colectiva n.º 507759923, com sede na Rua Diamantina, 287, loja 5, freguesia de Paranhos, concelho do Porto, que passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 26.º
1 - ...
2 - A assembleia geral reúne, ordinaria ou extraordinariamente, sempre que convocada pela direcção, por sua iniciativa ou a pedido do conselho fiscal ou de um conjunto de associados efectivos não inferior à quinta parte da sua totalidade.
Artigo 27.º
1 - A assembleia geral é convocada através da afixação da respectiva convocatória na sede da IPAC e de expedição por via postal ou electrónica, com a antecedência mínima de 15 dias, salvo para as assembleias eleitorais, que devem ser convocadas com a antecedência mínima de 30 dias."
Está conforme, declarando que na parte omitida nada há que altere, prejudique ou restrinja as especificações legais da parte transcrita.
24 de Janeiro de 2007. - A Notária, Ana Paula Ferreira Neves de Castro.
3000225070