Certifico que, por escritura de hoje, lavrada a partir de fl. 100 do livro de notas para escrituras diversas n.º 105-A do 9.º Cartório Notarial do Porto, foi alterada a redacção dos n.os 6 do artigo 9.º, 1 e 9 do artigo 10.º e 3 do artigo 13.º dos respectivos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 9.º
6 - A assembleia geral aprovará os regulamentos necessários para o seu funcionamento.
Artigo 10.º
1 - O conselho geral é constituído por todos os membros efectivos da mesa da assembleia geral, do conselho fiscal, da direcção, pelos anteriores presidentes da direcção e por 10 associados inerentes indicados, por documento escrito, em representação das duas mencionadas fraternidades, bem como pelos representantes das comissões que venham a ser constituídas nos termos deste estatuto.
9 - O conselho geral é presidido pelo presidente da mesa da assembleia geral, que terá voto de qualidade e só deliberará se estiver presente a maioria dos seus membros, os quais se podem fazer representar por outro membro do conselho, por simples carta dirigida ao presidente deste conselho, de onde constem a identificação de representado e representante e a data da reunião.
Artigo 13.º
3 - Em caso de extinção do Centro, após a liquidação das obrigações existentes, o activo e todos os direitos do Centro reverterão para a Fraternidade dos Anjos da Ordem dos Frades Menores (OFM), sem prejuízo do artigo 166.º do Código Civil."
27 de Setembro de 2006. - A Adjunta, em substituição legal, Maria Antonieta Fernandes Rodrigues Soares.
3000217014