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Aviso 6617/2007, de 11 de Abril

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Sumário

Alteração do artigo 48.º do PDM de Redondo

Texto do documento

Aviso 6617/2007

Alfredo Falamino Barroso, presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal de Redondo, na reunião ordinária realizada em 28 de Fevereiro de 2007, deliberou, por unanimidade e em minuta, proceder à alteração do artigo 48.º do PDM de Redondo, no prazo de 60 dias.

Mais se torna público que, durante o período de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, os interessados poderão formular sugestões bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

7 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1559990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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