Alfredo Falamino Barroso, presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal de Redondo, na reunião ordinária realizada em 28 de Fevereiro de 2007, deliberou, por unanimidade e em minuta, proceder à alteração do artigo 48.º do PDM de Redondo, no prazo de 60 dias.
Mais se torna público que, durante o período de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, os interessados poderão formular sugestões bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
7 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.