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Aviso 6602/2007, de 11 de Abril

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Sumário

Oito reclassificações profissionais em comissão de serviço extraordinária

Texto do documento

Aviso 6602/2007

Reclassificações em comissão de serviço extraordinária

Por despacho de 5 de Março de 2007 do director municipal de Recursos Humanos (subdelegação de 6 de Junho de 2006, Boletim Municipal, n.º 643, de 16 de Junho de 2006), foi Maria de Fátima Rodrigues Barreiras, cantoneira de limpeza, nomeada, em comissão de serviço extraordinária, para efeitos de reclassificação, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal deste município.

Por despacho de 6 de Março de 2007 do director municipal de Recursos Humanos (subdelegação de 6 de Junho de 2006, Boletim Municipal, n.º 643, de 16 de Junho de 2006):

Foi Luísa Maria Deveza Alves Moreira, auxiliar de acção educativa, nomeada, em comissão de serviço extraordinária, para efeitos de reclassificação, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, assistente administrativa, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal deste município.

Foi Maria Adozinda Padrão Torneiro, assistente administrativa, nomeada, em comissão de serviço extraordinária, para efeitos de reclassificação, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, técnica superior de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Foi Maria Isabel Garcia Seabra da Silva Teixeira da Silva, encarregada de parques desportivos e recreativos, nomeada, em comissão de serviço extraordinária, para efeitos de reclassificação, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, assistente administrativa especialista, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal deste município.

Foi Violeta Maria Lopes Feijão Bastos, telefonista, nomeada, em comissão de serviço extraordinária, para efeitos de reclassificação, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, assistente administrativa, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal deste município.

Foi Vitória Helena Teixeira Duarte Filipe, técnica de 2.ª classe, nomeada, em comissão de serviço extraordinária, para efeitos de reclassificação, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, educadora de infância, do grupo de pessoal docente, do quadro de pessoal deste município.

Por despacho de 13 de Março de 2007 do director municipal de Recursos Humanos (subdelegação de 6 de Junho de 2006, Boletim Municipal, n.º 643, de 16 de Junho de 2006):

Foi Ernesto Orlando da Costa Matos, técnico profissional (design) principal, nomeado, em comissão de serviço extraordinária, para efeitos de reclassificação, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, técnico superior (design) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Foi Sandra Isabel Pereira Luís, auxiliar administrativa, nomeada, em comissão de serviço extraordinária, para efeitos de reclassificação, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, assistente administrativa, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal deste município.

26 de Março de 2007. - O Director Municipal, Luís Centeno Fragoso.

2611002755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1559975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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