Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, vice-presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 107.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, por deliberação de 21 de Fevereiro de 2007 e na sequência da decisão de dar início ao processo de alteração do Plano de Pormenor do Chão da Feira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 1 de Abril de 1992, tendo em vista evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do Plano, a Câmara Municipal aprovou o estabelecimento das seguintes medidas preventivas objecto de registo:
Medidas preventivas
Artigo 1.º
Âmbito territorial
São estabelecidas medidas preventivas para as áreas identificadas na planta anexa, que correspondem a parte da área de intervenção do Plano de Pormenor do Chão da Feira.
Artigo 2.º
Âmbito material
As medidas preventivas referidas no artigo anterior consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo das seguintes operações:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização;
b) Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
c) Trabalhos de remodelação de terrenos;
d) Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos.
A respectiva proposta para o estabelecimento das medidas preventivas foi submetida à eventual aprovação da Assembleia Municipal do concelho.
2 de Março de 2007. - A Vice-Presidente da Câmara, Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim.
(ver documento original)