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Despacho 19944/2002, de 10 de Setembro

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Sumário

Determina que o processo de avaliação dos alunos de escolas particulares sem paralelismo pedagógico e do ensino doméstico e individual seja acompanhado pelas respectivas direcções regionais de educação.

Texto do documento

Despacho 19 944/2002 (2.ª série). - Considerando que o despacho 42/78, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1978, visa uma realidade que, actualmente, se encontra ultrapassada;

Considerando que as direcções regionais tutelam os estabelecimentos de ensino particular e

cooperativo;

Considerando que os alunos que se encontram nas condições previstas no n.º 4 do despacho 42/78, de 11 de Abril, terão de ter validados os conhecimentos adquiridos;

Considerando que o despacho 42/78, de 11 de Abril, se encontra revogado, com excepção do n.º 4, determina-se:

1 - É revogado o n.º 4 do despacho 42/78, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª

série, n.º 90, de 18 de Abril de 1978.

2 - O processo de avaliação dos alunos de escolas particulares sem paralelismo pedagógico e do ensino doméstico e individual passa a ser acompanhado pelas respectivas direcções regionais de educação.

22 de Agosto de 2002. - A Secretária de Estado da Educação, Mariana Jesus Torres Vaz Freire

Cascais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/10/plain-155965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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