Despacho 19944/2002, de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 209, de 10.09.2002, Pág. 15475
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Data:
2002-09-10
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Determina que o processo de avaliação dos alunos de escolas particulares sem paralelismo pedagógico e do ensino doméstico e individual seja acompanhado pelas respectivas direcções regionais de educação.
Despacho 19 944/2002 (2.ª série). - Considerando que o
despacho 42/78, de 11 de Abril,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1978, visa uma realidade que, actualmente, se encontra ultrapassada;
Considerando que as direcções regionais tutelam os estabelecimentos de ensino particular e
cooperativo;
Considerando que os alunos que se encontram nas condições previstas no n.º 4 do
despacho 42/78, de 11 de Abril, terão de ter validados os conhecimentos adquiridos;
Considerando que o despacho 42/78, de 11 de Abril, se encontra revogado, com excepção do n.º 4, determina-se:
1 - É revogado o n.º 4 do despacho 42/78, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª
série, n.º 90, de 18 de Abril de 1978.
2 - O processo de avaliação dos alunos de escolas particulares sem paralelismo pedagógico e do
ensino doméstico e individual passa a ser acompanhado pelas respectivas direcções regionais de educação.
22 de Agosto de 2002. - A Secretária de Estado da Educação, Mariana Jesus Torres Vaz Freire
Cascais.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/10/plain-155965.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155965.dre.pdf .
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