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Anúncio 1983-JH, de 10 de Abril

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Sumário

Cessação de contumácia do arguido Carlos Silva Cortes

Texto do documento

Anúncio 1983-JH

O Dr. Manuel Saraiva, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que no processo de revogação de saída precária prolongada n.º 4599/99.4TXLSB-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Silva Cortes, filho de Joaquim da Graça Silva e de Vicência Maria da Silva, natural de Portugal, Abrantes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Janeiro de 1976, solteiro, com domicílio na Rua da Escola, Ervadinhas, 2100 Coruche, ao qual, por despacho de 9 de Fevereiro de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido capturado a fim de cumprir o remanescente de pena de prisão.

9 de Fevereiro de 2007. - O Juiz de Direito, Manuel Saraiva. - O Escrivão Auxiliar, Paulo Trigo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1559130.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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