A Dr.ª Helena da Conceição de Lemos Pinto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que no proc. revog. saída precária prolongada n.º 651/01.6TXLSB-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Teodemino Alexandre C. A. Marques Barros, filho de Cristiano Marques Barros e de Emília Carvalho Almeida Barros, natural da Guiné-Bissau, nascido em 23 de Outubro de 1970, solteiro, com domicílio na Urbanização de Arcena, Rua José Augusto Gomes, lote 23, 3.º direito, Alverca, por se encontrar evadido do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, após concessão de saída precária prolongada por um período de oito dias compreendidos entre 2 e 10 de Janeiro de 2006 o que não cumpriu e porque sobressai dos autos que o arguido agiu com intenção de se eximir ao cumprimento da pena que lhe foi imposta no processo 315/99, da 2.ª Secção da 6.ª Vara Criminal de Lisboa pelo período de nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de tráfico de estupefacientes, sendo por despacho de 17 de Janeiro de 2007 declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, 336.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Fevereiro de 2007. - A Juíza de Direito, Helena da Conceição de Lemos Pinto. - A Escrivã de Direito, Maria Preciosa de Jesus Silva Ferreira.