de 10 de Setembro
Pela Portaria 748/95, de 11 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1147/97, 765/2000 e 821/2002, respectivamente de 10 de Novembro, 13 de Setembro e 6 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Loures a zona de caça associativa da freguesia de Loures (processo 1799-DGF), situada nos municípios de Loures e Sintra, com uma área de 2080,4180 ha.A concessionária requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 12,4960 ha, sitos no município de Loures.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 748/95, de 11 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1147/97, 765/2000 e 821/2002, respectivamente de 10 de Novembro, 13 de Setembro e 6 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Loures, com uma área de 12,4960 ha, ficando a mesma com uma área total de 2092,9140 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Agosto de 2002.
(ver planta no documento original)