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Anúncio (extracto) 1979/2007, de 10 de Abril

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Sumário

Constituição da associação Grupo Coral Unidos do Baixo Alentejo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1979/2007

Certifico que no Cartório de Lisboa a cargo da notária Ana Rita Ribeiro da Costa, foi constituída uma associação sem fins lucrativos denominada Grupo Coral Unidos do Baixo Alentejo, por escritura lavrada no dia 22 de Fevereiro de 2007, a fl. 85 do livro de notas n.º 2, de cujos estatutos se transcreve o seguinte, em conformidade com o original:

"Tem a sede na Rua da Fonte de São Romão, lote 10, 12, loja direita, Bom Sucesso, freguesia de Alverca do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira.

Tem por objecto:

1 - A visão da instituição é ser reconhecida como uma referência fundamental na dinamização, promoção, divulgação e desenvolvimento da cultura e dos cantares tradicionais alentejanos, em particular na comunidade onde está inserida, na qual os seus associados se sintam identificados e os seus colaboradores e parceiros valorizados.

2 - A associação tem por fim principal dinamizar, promover, divulgar e desenvolver a cultura e os cantares tradicionais alentejanos e, em especial, garantir a crescente participação dos seus associados nos respectivos processos de decisão, programas e actividades que se relacionem com os seus fins, objecto, atribuições e objectivos.

3 - A associação é um fórum de reflexão e debate para o desenvolvimento de instrumentos, produtos e serviços adequados às crescentes necessidades dos seus membros e de outros parceiros estratégicos públicos e privados, individuais e colectivos, interessados no desenvolvimento da cultura e cantares tradicionais alentejanos e no desenvolvimento social e comunitário.

4 - A associação é representativa dos seus associados e garantirá a sua representação em todos os organismos, públicos e privados, perante pessoas colectivas ou individuais que, por lei ou convite, lhe seja atribuída, podendo para o efeito constituir mandatários.

5 - A associação Grupo Coral Unidos do Baixo Alentejo é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, podendo ainda desenvolver como objecto secundário actividades no domínio cultural, social, cívico, ambiental, económico, educativo e formativo, entre outras, nas seguintes áreas de intervenção:

a) Integração social e comunitária;

b) Qualidade de vida, cidadania, ética social e comunitária e direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e direitos dos consumidores;

c) Cultura, ensino e educação;

d) Qualificação e emprego e formação profissional;

e) Promoção e realização de estudos, de projectos transnacionais e de acções de formação profissional e emprego, educação e ensino, cultura, investigação e desenvolvimento em todos os domínios permitidos;

f) Qualidade, inovação e certificação, investigação e desenvolvimento, ciência e tecnologia, consultoria e assistência científica e técnica;

g) Juventude, associativismo, desporto, actividades sociais, festivas e extra-escolares e valorização dos tempos livres;

h) Reforço da sociedade civil, através do apoio a associações congéneres e associações de base nos países em desenvolvimento;

i) Educação e cultura para o desenvolvimento, designadamente através da divulgação de realidades culturais nos países em vias de desenvolvimento e junto da opinião pública;

j) Protecção e defesa do património arquitectónico e histórico-cultural, turismo, artesanato e artes decorativas;

k) Desenvolvimento rural, pescas e agricultura;

l) Protecção e defesa do meio ambiente, renovação urbana, urbanismo, planeamento e ordenamento do território, desenvolvimento regional, cultural e comunitário;

m) Publicidade, estudos de mercado e de opinião, comunicação social, imagem e áudio-visuais;

n) Concepção, realização, publicação e edição de estudos, informação cultural, técnica e científica ou outras publicações de interesse geral, centro de estudos e explicações;

o) Comércio, indústria e serviços;

p) Consultoria de apoio ao associativismo, à educação, valorização profissional e ao desenvolvimento social, cultural e comunitário.

7 - Para além dos fins e objectivos enunciados nos números anteriores, a associação pode prosseguir outros fins não lucrativos que com aqueles sejam compatíveis.

8 - Mediante deliberação da direcção, a associação poderá ainda exercer qualquer actividade que se destine a facilitar a realização dos seus fins, objecto, atribuições e objectivos, podendo para o efeito constituir outras associações ou ligar-se a outras pessoas colectivas já existentes, sob qualquer forma de associação legalmente possível.

9 - A instituição poderá, com vista a melhor assegurar e garantir a realização dos seus fins e objectivos, celebrar contratos ou acordos com outras entidades públicas ou privadas, podendo beneficiar dos eventuais apoios e direitos que se constituam em razão da sua natureza jurídica.

10 - A associação Grupo Coral Unidos do Baixo Alentejo prossegue os seus fins, objecto, atribuições e objectivos, e desenvolve as suas actividades no profundo respeito pelos princípios humanistas, pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Podem ser associados quaisquer pessoas de quaisquer nacionalidades, tenham elas a qualidade de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas."

22 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Ana Rita Ribeiro da Costa.

3000226448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558887.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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