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Contrato (extracto) 637/2007, de 10 de Abril

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Sumário

Extracto do acto da constituição do Grupo de Cantares Pedra Moura

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 637/2007

Certifico que, por escritura de 25 de Janeiro de 2007, lavrada a fl. 142 do competente livro n.º 73-A do 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Viseu, a cargo do notário Manuel António Fernandes Alves, foi constituída uma associação, por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com a denominação Grupo de Cantares Pedra Moura, com sede no lugar de Quinta do Atoleiro, freguesia de Rio de Loba, concelho de Viseu, tendo por fim divulgar a música tradicional portuguesa através da música tocada e cantada. Podem ser associados todas as pessoas singulares e colectivas que aceitem os seus estatutos e regulamentos. Haverá a seguintes categorias de associados:

a) Jovens, associados com idade inferior a 18 anos;

b) Efectivos, associados com idade superior a 18 anos;

c) Honorários, associados que tenham prestado serviços relevantes e excepcionais à associação.

Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota anual, a fixar em assembleia geral.

São causa de perda da qualidade de associado:

a) O pedido de cancelamento da inscrição apresentado por escrito;

b) A perda dos requisitos exigidos para a admissão;

c) A prática de actos contrários aos fins do Grupo de Cantares Pedra Moura ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio.

Está conforme o original.

25 de Janeiro de 2007. - O Notário, Manuel António Fernandes Alves.

3000224931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558886.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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