Anúncio (extracto) n.º 1975/2007
Certifico que, por escritura outorgada em 23 de Fevereiro de 2007, exarada de fl. 83 a fl. 84 do livro de notas n.º 57-A do Cartório a cargo da notária Aida Manuela Rocha Sousa, foram alterados os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, com sede na Rua de António Adão, Edifício São Luís, loja 18, Complexo Tropicália, freguesia e concelho da Trofa, quanto às deliberações da assembleia geral e à composição da direcção, dando em consequência nova redacção aos artigos 26.º e 27.º, que passa a ser a seguinte:
"Artigo 26.º
Deliberações da assembleia geral
1 - A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
2 - Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.
3 - As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
4 - As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são anuláveis as deliberações tomadas sobre a matéria estranha à ordem do dia, salvo se estiverem presentes ou representados na reunião todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e todos concordarem com o aditamento.
6 - A deliberação da assembleia geral sobre o exercício do direito de acção civil ou penal contra os membros dos corpos gerentes pode ser tomada na sessão convocada para apreciação do balanço, relatório e contas de exercício, mesmo que a respectiva proposta não conste da ordem de trabalhos.
Artigo 27.º
Composição
1 - A direcção é o órgão executivo da associação.
2 - A direcção é constituída por cinco directores, sendo um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais."
Está conforme com o original.
23 de Fevereiro de 2007. - O Colaborador, por delegação da Notária, (Assinatura ilegível.)
3000226547