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Anúncio (extracto) 1972/2007, de 10 de Abril

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Sumário

Constituição da Associação Vidas Cruzadas - Associação de Desenvolvimento Pessoal e Comunitário

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1972/2007

Certifico que, por escritura de 2 de Fevereiro de 2007, exarada de fl. 93 a fl. 94 do livro de notas n.º 4-A do Cartório a cargo da notária Sónia Maria Alcaravela Onofre, foi constituída a associação que adopta a denominação de Associação Vidas Cruzadas - Associação de Desenvolvimento Pessoal e Comunitário e vai ter a sua sede na Estrada Nacional n.º 118, 1210 (Edifício TTL), no lugar e freguesia de Tramagal, do concelho de Abrantes.

Tem por objecto:

a) Apoio a crianças e jovens;

b) Apoio à família;

c) Apoio à integração social e comunitária;

d) Apoio a pessoas da terceira idade;

e) Apoio a pessoas com deficiência;

f) Educação e formação profissional dos cidadãos.

São direitos dos membros da Associação Vidas Cruzadas - Associação de Desenvolvimento Pessoal e Comunitário:

a) Participar, de forma preferencial, em condições favoráveis e nos termos regulamentares, nas iniciativas promovidas pela Associação;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

c) Participar, com direito a voto, nas reuniões da assembleia geral;

d) Examinar as contas, os livros e demais documentos respeitantes às actividades da Associação, desde que o requeiram por escrito com antecedência mínima de 30 dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo;

e) Requerer a convocação das assembleias gerais extraordinárias nos termos do n.º 3 do artigo 27.º

São deveres dos membros da Associação Vidas Cruzadas - Associação de Desenvolvimento Pessoal e Comunitário:

a) Contribuir activamente para os objectivos da Associação;

b) Pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de associados efectivos;

c) Desempenhar gratuitamente e com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que tenham sido eleitos, salvo motivos impeditivos;

d) Zelar para o património, bom nome e engrandecimento da Associação;

e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos internos, bem como as deliberações tomadas pelos órgãos sociais no âmbito das suas competências;

f) Comparecer às reuniões da assembleia geral.

Está conforme ao original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.

5 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Sónia Maria Alcaravela Onofre.

3000225847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558879.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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