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Anúncio (extracto) 1969/2007, de 10 de Abril

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Sumário

Constituição da Associação Douro Dourado

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1969/2007

Certifico que, por escritura lavrada em 19 de Janeiro de 2007, exarada a fl. 57 do livro de notas para escrituras diversas n.º 49-A do Cartório Notarial da licenciada Maria José Gonçalves Maximino, sito na Rua do Dr. Domingos Campos, lote 12, 1.º, cave, entrada B, loja 1, Nossa Senhora da Conceição, Vila Real, foi constituída a associação em epígrafe, por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, que entre outras fica a regular-se pelas cláusulas seguintes:

Denominação - Associação Douro Dourado;

Sede - Avenida de Fernão Magalhães, 1, freguesia e concelho de Sabrosa;

Objecto - promover a divulgação da cultura, turismo e produtos da região do Douro; fomentar o intercâmbio nacional e internacional no domínio dos produtos, cultura e tradição da região do Douro; colaborar com quaisquer entidades, oficiais ou privadas, nacionais ou internacionais, na área do turismo e de todas as potencialidades inerentes à região do Douro; interagir com produtores da região do Douro no âmbito da promoção e venda de produtos; fomentar, apoiar e desenvolver actividade desportiva moderna e tradicional. No âmbito dos seus objectivos, pode estabelecer acordos de cooperação com outras associações nacionais ou estrangeiras e filiar-se em organismos multinacionais ou internacionais;

Podem ser associados todas as pessoas, singulares ou colectivas, que desenvolvam actividade relacionada com a promoção ou residentes na região duriense, que comunguem dos objectivos definidos nestes estatutos.

Existem três categorias de sócios: efectivos, honorários e beneméritos.

Está conforme, declarando-se que da parte omitida, nada há que altere, modifique, restrinja ou amplie as especificações legais da parte extractada.

23 de Janeiro de 2007. - A Notária, Maria José Gonçalves Maximino.

3000224587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558876.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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