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Aviso 6505/2007, de 10 de Abril

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Sumário

Discussão pública do aditamento ao alvará de loteamento n.º 5/2004

Texto do documento

Aviso 6505/2007

Discussão pública

O Dr. Bento de Fátima de Miranda Marinho, vice-presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, torna público que, para dar cumprimento ao artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e por despacho de 26 de Março de 2007, procede à abertura da discussão pública do aditamento ao alvará de loteamento n.º 5/2004, emitido em nome de Maria Augusta da Silva Rebelo de Vasconcelos, alterando, no lote n.º 1, a mancha de ocupação, passando a ser de 146,40 m2 e a área total de construção de 292,80 m2, mantendo-se a tipologia de habitação unifamiliar e a cércea de cave e rés-do-chão, e que Arnaldo de Azevedo Madureira pretende levar a efeito no lugar de Ladário, freguesia de Constance, concelho de Marco de Canaveses, a partir do dia 9 de Abril de 2007.

O prazo para a consulta pública do loteamento urbano é de 15 dias e poderá ser consultado todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, no Edifício da Câmara Municipal (Secção de Obras Particulares) e na sede da Junta de Freguesia de Constance.

Os interessados, ao apresentarem observações e sugestões sobre este documento, poderão fazê-lo no local de consulta em requerimento ou em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, Largo de Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses.

Para constar se lavrou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados no lugar de estilo.

26 de Março de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Bento de Fátima de Miranda Marinho.

2611002324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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