Aviso (extracto) n.º 6438/2007
No seguimento do processo de privatização do notariado concretizado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, os funcionários dos cartórios notariais foram integrados em quadros de pessoal paralelos dos respectivos municípios, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º, sendo afectos a serviços externos dos registos por aplicação do disposto no n.º 4 do mesmo preceito ou ficando na situação de licença sem vencimento para os que optaram pela privatização, ao abrigo do n.º 4 do artigo 107.º ou do n.º 2 do artigo 108.º Assim, publica-se a lista nominativa dos funcionários que optaram pelo regime privado, pertencentes a cartórios notariais privatizados antes da sua opção ou ainda não privatizados e a conservatórias:
(ver documento original)
7 de Fevereiro de 2007. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.