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Anúncio (extracto) 1959/2007, de 9 de Abril

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Sumário

Alteração dos estatutos dos Bombeiros Voluntários de Alcobaça

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1959/2007

Certifico que, por escritura lavrada a 1 de Março de 2007, a fl. 89 do livro de notas para escrituras diversas n.º 70-I, do Cartório Notarial de Alcobaça, a cargo da notária licenciada Ana Maria Cunha de Almeida, foi lavrada uma escritura de alteração de estatutos da Associação dos Bombeiros Voluntários de Alcobaça, com sede na cidade, freguesia e concelho de Alcobaça, que pela presente escritura alteram os estatutos da mencionada Associação quanto ao n.º 3 do artigo 4.º, ao n.º 1 do artigo 5.º, ao § único do artigo 7.º, ao n.º 5 do artigo 14.º, ao corpo e ao n.º 1 do artigo 15.º, ao n.º 8 do artigo 17.º e ao n.º 1 do artigo 20.º, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:

"CAPÍTULO II

Artigo 4.º

...

3 - São sócios honorários os indivíduos ou pessoas colectivas que prestem relevantes serviços à Associação e ou aqueles que a direcção entenda por bem propor.

...

CAPÍTULO III

Artigo 5.º

1 - Pagar anualmente a quota, cujo quantitativo mínimo será deliberado pela assembleia geral, sob proposta da direcção.

...

CAPÍTULO IV

Artigo 7.º

...

§ único. Os corpos gerentes são eleitos para mandatos de três anos.

Artigo 14.º

...

5 - Votar o montante da quota mínima anual a pagar pelo sócio.

...

Artigo 15.º

A direcção compõe-se de cinco membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente, dois secretários e um tesoureiro.

1 - Serão eleitos ainda dois membros suplentes que ocuparão o cargo ou cargos que por consenso da direcção lhes forem atribuídos no caso de algum director efectivo deixar de exercer as suas funções.

...

Artigo 17.º

...

8 - Convocar o conselho fiscal a reunir-se em sessão conjunta sempre que seja necessário contrair empréstimos bancários, alienar imobilizado, obtendo deste a sua concordância em acta para o efeito ou sempre que o julgar necessário e conveniente.

...

Artigo 20.º

...

1 - Garantir a manutenção da contabilidade organizada, verificar os balancetes de razão e analítico, conferir os documentos de suporte, bem como a legalidade dos pagamentos efectuados e solicitar à direcção uma certidão de saldo à data da assembleia geral do depósito do fundo do bombeiro desde que o mesmo esteja à guarda da direcção.

..."

Está conforme o original.

1 de Março de 2007. - A Notária, Ana Maria Cunha de Almeida.

2611002056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558652.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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