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Aviso 6416/2007, de 9 de Abril

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Sumário

Discussão pública sobre a alteração do lote 1, alvará de loteamento n.º 4/99, sito na Rua de Proença-a-Nova, Sertã

Texto do documento

Aviso 6416/2007

Discussão pública de alteração de operação de loteamento

O Dr. José Paulo Barata Farinha, presidente da Câmara Municipal da Sertã, torna público, de acordo com o seu despacho de 13 de Março de 2007 e conforme o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, nos termos do artigo 22.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, decorrerá, no prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o período de discussão pública relativa à alteração à operação de loteamento requerida por António Manuel Antunes Simões, a que se refere o alvará de loteamento n.º 4/99, emitido em 16 de Julho de 1999 em nome de Fernando Lopes Farinha Martins, e seu aditamento, emitido em 31 de Março de 2006 em nome do actual requerente, tendo em vista o licenciamento administrativo da alteração à operação de loteamento que incide sobre o prédio sito em Pinhal de Baixo ou Rua de Proença-a-Nova, na vila, freguesia e concelho da Sertã, descrito na Conservatória do Registo Predial da Sertã sob o n.º 03171/23/05/96.

A alteração à operação de loteamento agora proposta abrange o uso da cave do edifício sito no lote 1 e visa permitir a alteração do fim inicialmente previsto para garagens, a que parte da mesma seja afecta a apoio da actividade industrial já licenciada para o rés-do-chão.

O processo, acompanhado do parecer da Divisão de Obras e Serviços Urbanos desta Câmara Municipal, estará disponível para consulta durante o prazo acima referido e nas horas normais de expediente na Divisão de Obras e Serviços Urbanos da Câmara e na sede da Junta de Freguesia da Sertã.

As sugestões e reclamações ou informações relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo loteamento deverão ser apresentadas por escrito devidamente fundamentadas e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal, Largo do Município, 6100-738 Sertã.

Para os devidos efeitos se lavrou o presente aviso, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

15 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Paulo Farinha.

2611002100

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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